“Lombada educativa” não existe como dispositivo de sinalização na norma brasileira. É um nome de catálogo, e ele se refere a pelo menos três coisas diferentes — com regras, custos e efeitos que não se parecem. Vale separar antes de decidir.
O que existe, com nome e padrão, está no Volume VI do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Dispositivos Auxiliares —, anexo da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
1. Ondulação transversal (a lombada física)
É o dispositivo físico implantado sobre a pista, transversalmente ao eixo da via, para reduzir de forma imperativa a velocidade dos veículos. Pode ser de material asfáltico, concreto ou outro que garanta as características físicas. São dois tipos, com medidas fechadas:
- TIPO A — comprimento de 3,70 m e altura entre 0,08 m e 0,10 m. Limita a velocidade a 30 km/h e pode ir em rodovia (apenas em travessia de trecho urbanizado), via urbana coletora e via urbana local.
- TIPO B — comprimento de 1,50 m e altura entre 0,06 m e 0,08 m. Limita a velocidade a 20 km/h e só pode ir em via urbana local onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo e onde não seja possível implantar o Tipo A.
Em ambos, a largura é igual à da pista, mantendo o escoamento de água nas laterais.
Não se instala por decisão de quem incomoda com o trânsito. O parágrafo único do art. 94 do CTB proíbe usar ondulação transversal e sonorizador como redutor de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão competente nos padrões do CONTRAN. O Volume VI mantém esses casos: é preciso estudo técnico de engenharia de tráfego demonstrando índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade, e que outras alternativas de engenharia se mostraram ineficazes; a implantação depende de autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; e um ano depois o desempenho tem de ser avaliado — se não houver eficácia, estuda-se outra solução.
Há ainda condições da via a respeitar simultaneamente: declividade inferior a 4% em rodovia e a 6% em via urbana e ramos de acesso; ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; pavimento em bom estado; ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos e de rebaixamento de calçada para pedestres.
E a sinalização mínima que acompanha: placa R-19 regulamentando 30 km/h (Tipo A) ou 20 km/h (Tipo B) antecedendo o dispositivo; placa de advertência A-18 — “Saliência ou lombada” — antes da ondulação e outra, com seta de posição, junto a ela; e marcas oblíquas amarelas a 45°, com largura mínima de 0,25 m e espaçadas de no máximo 0,50 m, sobre o dispositivo. O manual admite reforçar com legendas no pavimento (“DEVAGAR — LOMBADA”) e linhas de estímulo à redução de velocidade.
2. Faixa elevada para travessia de pedestres
É outro dispositivo do mesmo capítulo: dispositivo físico de moderação de tráfego implantado transversalmente ao eixo da via, em que o pavimento da pista é elevado até a altura da calçada. Quando o problema é travessia de pedestre — e não velocidade em si —, é dela que se trata, não de uma lombada comum pintada perto da faixa.
3. Display de velocidade (o que as pessoas querem dizer com “educativa”)
Quando alguém pede “lombada educativa”, na maior parte das vezes quer isto: um equipamento que mede com radar e mostra o número para o motorista, sem obstáculo no pavimento e sem multa. Ele não é dispositivo de sinalização regulamentado com padrão de forma e cor, não tem registro de imagem e não gera auto de infração — fiscalizar velocidade exige medidor com modelo aprovado e verificação metrológica do Inmetro, nos termos da Resolução CONTRAN nº 798/2020.
É uma limitação e uma vantagem ao mesmo tempo. Limitação porque o display não obriga ninguém. Vantagem porque ele funciona exatamente onde as outras duas opções travam:
- em área privada de uso interno — pátio, portaria, entrada de fábrica, mina, condomínio —, onde ninguém vai autuar e onde quebra-molas castiga suspensão e carga;
- onde não se quer abrir o pavimento, porque a ondulação exige obra na pista, estudo e autorização;
- onde o problema é hábito, não desconhecimento — entorno de escola no horário da saída, trecho em que o motorista local passa todo dia rápido porque conhece a via.
O efeito é simples e vale mais que o discurso: quem vê o próprio número antes do ponto crítico corrige sozinho, sem freada brusca em cima de um obstáculo.
A Revlo fabrica e aluga esse equipamento em duas versões, uma em coluna fixa e outra sobre reboque, com alimentação solar — o que dispensa vala para cabo e ligação à rede. Para a diferença entre esse display e o equipamento que realmente autua, veja como funciona a lombada eletrônica.
Qual escolher
Resumindo honestamente: se a via é pública e o estudo de engenharia aponta excesso de velocidade com histórico de acidentes, o caminho é a ondulação transversal autorizada pelo órgão de trânsito. Se o problema é travessia, é a faixa elevada. Se o espaço é interno, ou se a ideia é reduzir o ritmo sem obra e sem punição, é o display de velocidade.
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